Dentistas condenados por dano estético
Os dentistas Robson Henrique Reis e Camilo de Lelis Carnevale foram condenados pela Justiça mineira a indenizar a telefonista Rosane Gonçalves Faria, em R$ 20.750 por danos morais e estéticos e em R$ 19,8 mil por danos materiais, por problemas decorrentes de um tratamento odontológico.
Os dois condenados na sentença cível de primeiro grau recorreram contra a decisão proferida pelo juiz José Leão Santiago Campos, da 2ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete (MG), mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-MG, em julgamento no dia 14 de outubro, decidiram manter a sentença.
A paciente também recorreu ao tribunal, requerendo o aumento no valor da indenização fixada pelo juiz, mas teve o pedido negado pelos magistrados.
A telefonista iniciou tratamento ortodôntico com Camilo devido a problemas de mastigação. O tratamento, no entanto, causou dores e perda de contato entre os dentes inferiores e superiores, o que levou o dentista a encaminhar a paciente ao colega Robson, o qual realizou duas cirurgias na cliente.
Após as operações, constatou-se que a situação havia piorado: os dentes superiores e inferiores não tinham contato, as arcadas dentárias não se encaixavam e a mandíbula não se movimentava corretamente, causando deformidade no rosto da telefonista. Ela procurou outro profissional e teve de passar por outra cirurgia e por sessões de fisioterapia.
Para o relator do processo, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, a atividade desenvolvida pelo profissional de Odontologia representa obrigação de resultado.
Conforme o julgado, as provas apresentadas no processo são fartas e o depoimento de uma testemunha, profissional da Odontologia, tem validade e é equivalente a um parecer técnico pericial.
Processo nº 1.0183.06.112345-5/002
Fonte: TJ-MG
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