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Itaú paga R$ 4,6 milhões como indenização à viúva e filhos de advogado morto em assalto

O Banco Itaubank S/A, sucessor de Bank Boston Banco Múltiplo S.A., pagou, há poucos dias, à viúva e aos filhos do advogado tributarista Geraldo Diehl Xavier a importância de R$ 4.688.699,61 a título de acordo. Tal ocorreu às vésperas da data em que a 10ª Câmara Cível do TJRS julgaria a apelação à sentença cível proferida pelo juiz Sandro Silva Sanchotene, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, que condenara a instituição bancária ao pagamento de pensão vitalícia de 16 salários mínimos mensais (R$ 7.440,00) e reparação moral de 1.800 salários mínimos (R$ 837.000,00 atuais).
 
A advogada Fernanda Kroeff Xavier e os dois filhos menores do casal foram autores de uma ação contra o Bank Boston Banco Múltiplo S.A. A petição inicial relata que, na tarde de 02 de dezembro de 2004, "houve o falecimento do patriarca da família após ter sido vítima de roubo da importância (R$ 95 mil) que ele havia sacado junto ao Bank Boston, em Porto Alegre". Os autores aduziram que "um funcionário do banco foi responsável pelo fato, tendo fornecido informações privilegiadas aos assaltantes".
 
Na época, o crime causou comoção na cidade e nos meios advocatícios. Geraldo - um jovem advogado (34 anos), em início de promissora carreira no Escritório Xavier de Advocacia Sociedade Civil - era benquisto na comunidade e integrante da banca capitaneada pelo advogado Cláudio Otávio Melchiades Xavier, onde atuava em companhia do irmão, que também se encontrava no interior do veículo onde ocorreu o assalto e morte (Av. Nilo Peçanha, proximidades do Colégio Anchieta).
 
Foi deferida em parte, no início da ação, a antecipação de tutela, para determinar o pagamento da pensão alimentícia, pelo Bank Boston, aos autores no valor de R$ 22.682,00 mensais, fixando multa diária de três salários mínimos na hipótese de descumprimento da medida. Dando provimento a agravo interposto pelo banco, o TJRS reduziu o pensionamento provisório para R$ 12 mil mensais.
 
A tese defensiva era a de que "a conduta do ex-funcionário (demitido poucos dias depois do crime) foi praticada fora de suas atribuições como caixa, assim ocorrendo a hipótese excludente de responsabilidade objetiva". Disse mais o banco que "o relacionamento do caixa-executivo Otávio Márcio Goulart da Silva com os criminosos ocorreu fora do estabelecimento bancário" e que "o então funcionário contribuiu exclusivamente para o roubo do valor sacado e não para o homicídio".
 
A instrução processual revelou que Otávio já havia sido até demitido por justa causa pelo banco, tendo sido readmitido - mesmo sendo habitual emitente de cheques sem fundos.
 
Durante a tramitação da ação cível, os autores do assalto foram condenados no Juízo criminal. A pena (20 anos, transitada em julgado) alcançou também o caixa Otávio Márcio, que contribuira decisivamente para o roubo. Ele, na véspera, transmitira aos meliantes qual era a rotina adotada pelo advogado Geraldo, ao fazer, periodicamente, saques em dinheiro provenientes do pagamento de honorários advocatícios, em espécie, da empresa Fibra S.A. Indústria e Comércio.
 
Otávio - que cumpre pena no Presídio Central - recebeu dos meliantes, um dia depois do crime, a importância de R$ 10 mil pelas informações privilegiadas que havia passado. Aí estava o liame para a definição da responsabilidade civil do banco, reconhecida na sentença.
 
Processo nº 70025543604 

 

 

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