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Cidadão sem alguns dedos da mão pode exercer cargo de carteiro

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença para determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que inclua, em seus quadros funcionais, candidato ao cargo de carteiro, em razão de aprovação em concurso público.

O candidato, sem alguns dedos em uma das mãos, após ter passado no concurso para as vagas destinadas a portadores de deficiência física, foi considerado inapto pela avaliação médica admissional da Empresa de Correios. Explicou a Empresa que o edital condicionava a admissão dos candidatos a uma prévia avaliação médica, para que fosse observada a compatibilidade da deficiência ao cargo. O exame médico, então, considerou que o candidato não estaria 100% apto para exercer as atividades do cargo, pois não teria como andar de bicicleta, nem exercer esforço físico para fazer as entregas.

No TRF da primeira região, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que o candidato a carteiro já exercia atividades similares no emprego anterior, inclusive fazendo entregas de bicicleta. Além disso, ele tem carteira nacional de habilitação do tipo AB, em posse da qual pode dirigir até moto, o que demonstra ter capacidade suficiente para conduzir uma bicicleta. Finalizou o relator afirmando que não há lógica na alegação dos Correios de que o candidato não estava 100% apto para exercer o cargo, uma vez que a exigência de perfeição física "não guarda qualquer correlação com a abertura de vagas destinadas a deficientes físicos, que, inevitavelmente, para serem assim considerados, deverão demonstrar alguma restrição."

AMS 2003.36.00.007638-4/MT

Fonte: TRF 1ª Região

 

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