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Cemig condenada por eletrocussão

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar a mãe de uma vítima de eletrocussão. O valor da indenização foi fixado em R$83 mil reais por danos morais. A Cemig também deverá pagar a L.C.C.S., mãe da vítima C.G.S., a titulo de danos materiais, pensão no valor de dois salários mínimos a contar da data de morte até a data em que o filho completasse 65 anos de idade.

De acordo com os autos, o transformador de energia da residência da vítima estava pegando fogo. Enquanto tentava contatar a Cemig pelo telefone celular conectado ao carregador de energia ligado à rede elétrica, C.G.S. recebeu uma descarga elétrica e morreu eletrocutado.

A mãe da vítima alegou que requereu reparo no transformador dois dias antes da morte do filho. No dia seguinte à solicitação, funcionários da Cemig afirmaram não haver problema a ser sanado.Segundo depoimento de um funcionário da concessionária, o transformador da residência soltava faíscas e um clarão. No entanto, sustentou que não havia sinal de que tivesse ocorrido descarga atmosférica e que o motivo do faiscamento era o dano no isolador do pára-raio instalado pela Cemig para proteger o transformador.

Em Primeira Instância, a concessionária foi condenada a pagar indenização no valor de R$35 mil. As duas partes recorreram. A Cemig alegou que a responsabilidade da empresa não ficou comprovada nos autos e que o valor da indenização foi exorbitante. Já a mãe da vítima, pleiteou aumento da indenização por danos morais no valor de R$120 mil e da pensão para R$1 mil. A mãe alegou que o filho recebia salário mensal de R$4 mil, sendo que R$1 mil eram destinados à ela.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Armando Freire considerou os depoimentos testemunhais e entendeu que nos autos, a omissão da Cemig ficou comprovada. “É cristalino o fato que o transformador de energia estava defeituoso sendo certo que até mesmo o funcionário da Cemig, bem como as demais testemunhas ouvidas, afirmaram ter visto que o transformador soltava faíscas”, argumentou o magistrado, negando provimento ao recurso interposto pela concessionária.

Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso interposto pela mãe do menino reformando a sentença de Primeira Instância e fixando indenização de R$83 mil. “O valor correspondente aos danos morais pleiteados deve ser fixado de forma prudente, suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos”, argumentou o relator. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade votaram de acordo.

Processo nº 1.0026.04.016169-2/001(1)

Fonte: TJMG

 

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