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Gestante tem direito ao auxílio-doença, mesmo sem tempo de contribuição

A gestante acometida de enfermidade que a incapacite para o trabalho tem direito a receber o auxílio-doença, ainda que não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
 
O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A decisão favorece apenas a autora do processo contra o instituto.
 
De acordo com o relator, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, devem ser aplicados à situação os mesmos critérios de concessão do auxílio-maternidade, que dispensam o período mínimo de contribuição à Previdência Social.
 
O voto explica que a lei considera a gestação um estado potencialmente imprevisível e concede proteção especial à gestante. “Idêntico quadro fático é aquele em que a gestante se vê acometida de moléstia incapacitante, com exigência de repouso sob pena de pôr em risco a saúde do nascituro”, concluiu o magistrado.
 
A decisão da Turma determina que o juizado de primeiro grau em Blumenau, onde a ação foi proposta em junho de 2007 e teve sentença favorável ao INSS em agosto, dê continuidade ao processo, com a realização da perícia médica que não aconteceu em função do prazo de carência. Se obtiver ganho de causa, a gestante receberá os valores atrasados.
 
Fonte: TRF-4

 

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