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Maternidade pagará indenização de 150 mil reais a paciente
O juiz Tibúrcio Marques, da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que o Hospital e Maternidade Frederico Ozanan repare um paciente no valor de R$ 150 mil, por danos morais. Determinou, ainda, o pagamento de uma pensão mensal, com o intuito de reparar os gastos despendidos com o tratamento do autor.
A mãe do autor, representando o filho menor de idade, alegou que internou-se em uma maternidade para dar à luz no dia 2 de março de 1995, às 10 h. Alegou, ainda, que embora tivesse o plano de saúde, ainda não tinha cumprido o prazo de carência para que pudesse ter o parto coberto por aquela entidade.
Argumentou que permaneceu em trabalho de parto até as 21 horas, quando foi submetida a uma cesária, vindo o seu filho nascer às 22 horas.
A mãe do autor informou que sentiu as dores do parto durante onze horas, dentro do hospital, sem que fosse feito nada para ajudá-la.
Segundo, ela, os profissionais médicos conheciam a necessidade da intervenção cirúrgica, porém, não utilizaram o recurso porque ela não tinha dinheiro para pagar o custo da anestesia, orçado na época em R$ 50,00. Disse que só depois que seu marido conseguiu R$ 50,00 para pagar o preço da anestesia é que ela foi levada para a cirurgia.
Informou que a intervenção cirúrgica não foi realizada a tempo, tendo o seu atraso causado ao bebê grande sofrimento fetal crônico e agudo. Informou, ainda, que o autor tem a necessidade constante de tratamento médico, fisioterápico, psicólogo, fonoaudiólogo, etc., tudo em decorrência das seqüelas de que é portador.
O hospital réu contestou, alegando que em nenhum momento agiu culposamente e que a mãe do autor foi atendida com todo o suporte técnico necessário nada lhe faltando.
Segundo o juiz, “a parte ré não fez prova em contrário, uma vez que não trouxe ao processo sequer o prontuário do autor”. Cabe recurso de apelação. Proc nº 024.00.112.857-8
Fonte: TJ-MG
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