Mendigo será indenizado com R$ 20 mil por uso indevido de sua foto em campanha política
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou uma sentença da comarca de Lages e condenou João Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira, candidatos à Prefeitura daquela cidade, em 2000, a pagar reparação de R$ 20 mil a Sebastião de Jesus por danos morais.
Um folheto da campanha dos dois trazia a imagem de Sebastião com uma pequena tarja sobre o rosto e as palavras "desalento, desânimo, desleixo e desrespeito". Em seguida, vinha uma frase: "você vai deixar que Lages continue assim?".
Sebastião é portador de necessidades especiais e anda curvado. Originalmente, a foto na qual ele aparece pedindo esmolas havia sido produzida por um jornal local e publicada, duas vezes, em reportagens sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.
De acordo com o desembargador substituto Jaime Vicari, a utilização da foto, ao mostrar o autor em situação degradante e sem autorização, evidencia ofensa ao seu patrimônio anímico. "A idéia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente mas as conseqüências, sim", afirmou o vot.
Colombo assumiu a Prefeitura de Lages em 2001 e na eleição seguinte foi reeleito; ele renunciou ao mandato em março de 2006. No mês seguinte, seu vice, Oliveira, passou a ocupar o cargo.
A ação do mendigo foi ajuizada na comarca de Lages em 25 de setembro de 2000 e teve sentença em 9 de julho de 2002. O autor apelou.
O TJ catarinense - que recebeu o recurso de Apelação nº 2002.021552-5 em 4 de outubro de 2002 - levou espantosos cinco anos e nove meses para julgar o recurso. Durante o período ocorreram sucessivas redistribuições e retardamento da prestação jurisidicional. O relator que o levou a julgamento recebeu os autos em dezembro de 2007.
Fonte: TJ-SC
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