Corpo estranho em garrafa de guaraná causa a condenação da Ambev
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.800 a uma consumidora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Segundo os autos, em 8 de março de 2003 a contadora estava em um restaurante em Belo Horizonte com a filha, na época com 11 anos. Ela pediu um guaraná para a menina, que bebeu parte do refrigerante. A mãe percebeu então que havia algo estranho no copo e impediu a filha de continuar a beber.
A mãe da menina, constatando que a bebida estava dentro do prazo de validade, resolveu ajuizar uma ação contra a empresa fabricante do guaraná. Segundo a contadora, algumas horas após a ingestão da bebida a menina teve diarréia seguida de vômitos.
O próprio garçon que serviu a bebida, ao testemunhar no caso, contou que, alertado, viu que algo vindo do interior da garrafa impedia a saída do líquido e percebeu uma substância semelhante a lodo cair no copo.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar à criança reparação de R$ 7.600 por danos morais. A Ambev recorreu, alegando inexistência de responsabilidade, por ter o produto sido colocado no mercado por outra empresa. Argumentou, também, que o dano moral não foi comprovado.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator, destacou que, nas relações de consumo, a responsabilidade dos fornecedores e fabricantes é objetiva, não sendo necessária a comprovação de sua culpa. Na avaliação do desembargador, ocorreu "risco potencial à saúde do consumidor", já que o laudo do Instituto de Criminalística assinalou a presença de "matéria orgânica não identificada (corpo estranho)" na bebida, e a considerou imprópria para consumo.
No entanto, o magistrado considerou alto o valor da indenização, e o reduziu para R$ 3.800, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela 9ª Câmara Cível para casos análogos. Processo nº 1.0024.03.112449-8/001.
Fonte: TJ-MG
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