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Shopping condenado por furto de veículo no pátio de estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou o Condomínio do Criciúma Shopping Center ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 28 mil à consumidora Sônia Regina Melo Ronsoni.

Ela teve seu carro furtado no estacionamento do shopping enquanto Veraldo João Miguel – que estava na posse do veículo – fazia compras no interior do estabelecimento. Ao retornar ao local e ver que o veículo havia sido roubado, Veraldo chamou a polícia militar e lavrou boletim de ocorrência.

Sônia buscou junto à direção do shopping uma solução para o ocorrido, porém nada foi feito pela administração.

Inconformado com a condenação em primeiro grau, o condomínio apelou ao TJ catarinense,  argumentando que o veículo não estava estacionado nas dependências do estacionamento, já que o fato não foi comprovado nos autos.

Contudo, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a nota fiscal da loja demonstrou que o possuidor do veículo esteve no shopping e nele realizou compras no horário em que afirma ter ocorrido o furto.

Ainda segundo o julgado, "com o objetivo de atrair clientela e, em conseqüência, lucro, o estabelecimento oferece estacionamento para veículos caracterizando serviço complementar que, direta ou indiretamente, é pago nas compras de seus clientes, pelo que não pode se exonerar de sua obrigação”.

Fonte: TJ-SC

 

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