Condenação das Lojas Americanas por truculência contra um casal de clientes
Decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou de R$ 6 mil para R$ 70 mil o valor que a empresa Lojas Americanas S.A. deverá pagar como reparação moral a um casal porto-alegrense que foi acusado da ocorrência de furto de ovos de Páscoa. No dia da ocorrência, marido e mulher foram violentamente espancados.
Os fatos remontam a 23 de março de 2005, por volta das 15 h.,quando os clientes compraram algumas guloseimas para presentear, pagando R$ 55,00. Quando saiam pela porta da Rua Andrade Neves, foram "bruscamente abordados por seguranças da loja".
Os dois consumidores (ele, 45 de idade, aposentado por invalidez; ela do lar, 36 de idade) foram imobilizados e arrastados até uma sala, nos fundos do andar térreo. Neste local, a mulher foi revistada e agredida, aos gritos de “ladra” e “sem-vergonha”, recebendo socos e pontapés, nas regiões do abdômen, nas pernas, na cabeça e no rosto, chegando a ficar inconsciente por alguns momentos.
O marido foi alvo de ofensas verbais e pressão psicológica, além de ter seus óculos quebrados. Sofreu lesões nas coxas, região lombar direita e na mandibula. Seis pessoas teriam participado, assistido e/ou incentivado as agressões, embora tenha sido nominalmente indicado apenas um dos ´leões-de-chácara´.
Cupom fiscal e os ovos comprados foram apreendidos pelos seguranças. A BM foi chamada e os PMs constataram o lastimável estado físico dos consumidores - levando-os inicialmente ao Pronto Socorro e ao IML, para atendimento e exame de lesões. Por iniciativa da empresa, o caso foi encaminhado à polícia civil.
No meio da noite, a mulher - após a lavratura do flagrante - foi conduzida à Penitenciária Madre Pelletier; o marido, ao Presídio Central. Ambos foram soltos, respectivamente, às 3h. da madrugada e às 10h. da manhã, em função de liberdade provisória concedida pelo Serviço de Plantão do Foro Central.
O flagrante foi encaminhado à 11ª Vara Criminal de Porto Alegre e arquivado por caracterização de crime impossível, a pedido do Ministério Público, que não ofereceu denúncia. O juiz do feito criminal entendeu não haver provas do furto e que, ademais, se tivesse sido tentado, se caracterizaria como "furto impossível, ante o sistema de câmeras e a ação do sistema de vigilância e presença dos seguranças". O caso teve desdobramentos, depois, na Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
Na ação cível, reiteradamente instada, as Lojas Americanas não apresentaram as fitas que poderiam demonstrar o ato do pretenso furto e o alegado agir "apenas enérgico" dos seguranças. Foi nessa omissão da empresa que o juiz Mário Roberto Fernandes Corrêa, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, se baseou para julgar procedente os pedidos da ação, deferindo R$ 3 mil a cada um dos clientes pelo dano moral e indenização de R$ 2.450 pelos danos materiais - ai incluídos R$ 1.000 pagos ao advogado que obteve a liberdade do casal.
Clientes e lojas apelaram. Num longo acórdão em que mantém a indenização pelos danos materiais e aumenta a reparação de R$ 6 mil para R$ 70 mil - o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary esmiuça os fatos e conclui que "a abordagem extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade - ainda que fosse admitida a prática de ilícito, o que não restou demonstrado - e que constitui ilícito civil gerador de dano moral in re ipsa, que decorre do próprio fato".
O julgado também aborda a circunstância de que as Americanas não trouxeram as gravações de imagens - utilizando o pueril argumento de que "face ao parreiral de ovos dispostos na loja, as imagens gravadas nada mostraram dos fatos".
Acórdão
Fonte: TJRS
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