Morte por asfixia em local de trabalho gera condenação
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste e condenou a empresa Estivador Falcão Ltda. e seu proprietário Evilásio Duarte, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 40 mil, e à pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário da vítima, até a data em que completaria 25 anos. A partir daí o percentual será de 1/3, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
A decisão é em favor de Cristina Antunes da Rosa, mãe de Marinho Rosa, empregado da empresa, falecido no evento.
Marinho trabalhava no setor de armazenagem quando, em maio de 1999, veio a falecer depois de descer ao depósito de moagem – com cinco metros de profundidade - onde havia acumulação de gás metano liberado pelo milho, ali depositado para secagem. O rapaz, de acordo com o laudo de exame cadavérico, morreu por asfixia, uma vez que foi encontrado com resíduos de milho e pó na boca e nas fossas nasais.
Inconformada com a decisão em 1º grau que julgou improcedente o pedido, sua mãe apelou ao TJ catarinense. Sustentou que houve culpa exclusiva da empresa que não forneceu informações precisas sobre o perigo, nem material de proteção necessário, como determina a legislação trabalhista.
Para a empresa, "a fatalidade ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que todos os trabalhadores sabiam que não poderiam entrar no fosso sozinhos e sem equipamento de proteção". Afirmou que no dia do acidente não havia necessidade da ida ao local. Disse, ainda, que a vítima teria agido por vontade própria, ciente dos riscos que corria, além de ter recebido ordens para efetuar serviço diverso.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, mesmo que a vítima tenha ido ao fosso por sua própria vontade, tal circunstância não desconstitui a negligência com que agiu a empresa ao não tomar as medidas necessárias e eficientes a fim de impedir o acesso de pessoas a local tão perigoso.
Processo nº 2000.013929-7
Fonte: TJ-SC
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