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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Supervia por queda de passageiro do interior de um Trem


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia, Concessionária de Transporte Ferroviário, a pagar mais de R$ 80 mil de indenização a uma família. Orlando Benoni, sua esposa Eliane e seu filho Charles ajuizaram uma ação contra a Supervia devido ao acidente sofrido por Leandro, o outro filho do casal, ocorrido em 2003, quando viajava em uma das composições da empresa. Ele acabou falecando após cair do trem, que trafegava superlotada e com as portas abertas. Os desembargadores mantiveram sentença da 23ª Vara Cível, que já havia condenado a empresa em 2007.

"Não resta nenhuma dúvida de que a vítima caiu de composição ferroviária durante o percurso, bem como tomar todas as precauções para evitar acidentes. "É dever da ré isolar de forma adequada as suas composições ferroviárias de modo a evitar que os seus passageiros possam dela cair ou até mesmo serem jogados para o seu exterior. A obrigação da ré é de resultado: entregar o passageiro incólume no local de destino. Por isso deve demonstrar de forma cristalina que todas as providências no sentido de evitar infortúnios foram adotadas, o que não ocorreu", afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão, os pais de Leandro receberão R$ 30 mil cada, e seu irmão, R$ 20 mil a título de danos morais. A Supervia ainda pagará R$ 1.500,00 referentes aos danos materiais.

Fonte: TJ-RJ

 

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