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STJ confirma condenação da Igreja Universal em R$ 1 milhão por morte de obreiro adolescente
A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar aos pais de J. L.T., garoto de 14 anos - assassinado em Salvador (BA) pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza - reparação por danos morais no valor de R$ 1 milhão. A 3ª Turma do STJ não acatou pedido da instituição para reformular um julgado do TJ da Bahia que reconheceu no pastor a condição de preposto da Igreja Universal. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001.
Em primeira instância o juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do garoto contra a Igreja. Na segunda instância, a sentença foi reformada pela 2ª Câmara Cível, que condenou a instituição religiosa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais do garoto.
Segundo o tribunal baiano, o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele.
Mas, para o TJ-BA, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, calcada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros).
Conforme a decisão, "a ocorrência desse hediondo crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa". E que de fato atribui-se tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores – o pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza – como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida uma vigilância satisfatória.
Os ministros da 3ª Turma do STJ, ao analisarem o recurso, mantiveram o entendimento do TJ baiano quanto à indenização, mas acataram o pedido da Igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento do recurso de apelação. Para o relator no STJ, ministro Ari Pargendler, a correção monetária da indenização por dano moral incide a partir da data do respectivo arbitramento. “A retroação à data do ajuizamento implica corrigir o que já está atualizado”.
O garoto João Lucas Terra era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, chegava a permanecer durante o período de férias três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador. Para os pais dele, "não poderia haver lugar mais seguro para o menino do que o local onde professava sua religião".
REsp. nº 974965
Fonte: STJ
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